Herança entra na partilha (divisão) de bens?

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Aliás, o regime de bens pode inclusive estabelecer que cada um tem o seu patrimônio, a única coisa que deverá ser partilhada é o amor.

Por isso, depende da “regra” (regime de bens) adotado pelo casal.

Em resumo:

– Regime de comunhão parcial de bens: a herança não é partilhada, salvo se a herança foi atribuída em favor do casal;

– Regime de comunhão universal de bens: em regra, é partilhada, salvo se o bem herdado tiver uma cláusula de incomunicabilidade (que não se comunica ao patrimônio do outro);

– Regime de separação convencional de bens: a herança não é partilhada;

– Regime de participação final dos aquestos: a herança não é partilhada.

Esse é um tema cheio de detalhes e regras, por isso essa postagem não tem a pretensão de esgotá-lo, caso tenha mais dúvidas encaminhe para

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