Quem é o responsável pela realização de obras em um imóvel alugado? O locador ou o inquilino?

Primeiramente, é importante esclarecer que é obrigação do locador, ou seja, do proprietário, de entregar o imóvel em perfeitas condições para uso ao inquilino e de realizar obras necessárias para garantir a manutenção e habitabilidade do local.

Dessa forma, todas as obras necessárias devem ser realizadas antes da ocupação do inquilino e somente após a assinatura do contrato de locação é que o inquilino assume a responsabilidade pela preservação do imóvel.

Contudo, ao longo do período de locação, diversas situações podem surgir, exigindo eventualmente a realização de obras no imóvel alugado.

Durante esse tempo, cabe ao inquilino arcar com os custos dos reparos causados por ele em decorrência da utilização do imóvel, como pinturas, manutenção em portas, janelas etc.

Em resumo, a responsabilidade do locador (proprietário) abrange os problemas prévios à assinatura do contrato de locação e as intervenções necessárias para manutenção do imóvel, de forma a manter o local habitável.

Por sua vez, o inquilino é responsável por resolver os danos causados por suas ações ao longo da utilização do imóvel, bem como pelas melhorias estéticas que desejar realizar, desde que comunicadas antecipadamente ao locador e aceitas por ele.

Por fim, indispensável esclarecer que essas costumam ser as regras sobre o assunto, mas que podem ser combinadas de forma diferente em contrato.

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