Quem tem que pagar o IPTU, proprietário ou inquilino?

A Lei do Inquilinato determina que a obrigação de pagar o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) é do proprietário do imóvel, já que este imposto diz respeito a quem tem a propriedade.

Porém, uma vez que este imóvel é locado, há a possibilidade das partes (inquilino e proprietário) estipularem no contrato de locação quem irá realizar este pagamento.

Sendo este o caso, há três possíveis acordos em relação ao IPTU:

  1. O proprietário assume o pagamento integral do IPTU;
  2. O inquilino assume a responsabilidade pelo pagamento do IPTU; e
  3. O proprietário e o inquilino dividem o valor do IPTU.

Portanto, a responsabilidade pelo pagamento do IPTU do imóvel locado depende do que foi acordado e estabelecido no contrato de locação.

“Ah, Gabriela, meu contrato de locação prevê que eu sou o responsável pelo pagamento do IPTU, mas e se eu não pagar? O que acontece?”

Ótima pergunta! Vamos lá:

Se o inquilino não honrar o acordado no contrato de locação e deixar de efetuar o pagamento do IPTU, caberá ao proprietário realizar o pagamento.

Nesse caso, o inquilino terá descumprido o contrato e por isso sofrerá as penalidades nele estipulada, como por exemplo, multa. .O proprietário poderá, ainda, se o caso, ingressar com medidas judiciais para retirar o inquilino do imóvel e cobrar o valor devido.

Assim, é de extrema importância que as partes (inquilino e proprietário) tenham conhecimento de todos os seus direitos e deveres estipulados no contrato de locação.

Por essa razão, é imprescindível que o contrato de locação seja analisado antes da assinatura, por um advogado especialista na área.

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