Quem tem que pagar o IPTU, proprietário ou inquilino?
A Lei do Inquilinato determina que a obrigação de pagar o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) é do proprietário do imóvel, já que este imposto diz respeito a quem tem a propriedade.
Porém, uma vez que este imóvel é locado, há a possibilidade das partes (inquilino e proprietário) estipularem no contrato de locação quem irá realizar este pagamento.
Sendo este o caso, há três possíveis acordos em relação ao IPTU:
- O proprietário assume o pagamento integral do IPTU;
- O inquilino assume a responsabilidade pelo pagamento do IPTU; e
- O proprietário e o inquilino dividem o valor do IPTU.
Portanto, a responsabilidade pelo pagamento do IPTU do imóvel locado depende do que foi acordado e estabelecido no contrato de locação.
“Ah, Gabriela, meu contrato de locação prevê que eu sou o responsável pelo pagamento do IPTU, mas e se eu não pagar? O que acontece?”
Ótima pergunta! Vamos lá:
Se o inquilino não honrar o acordado no contrato de locação e deixar de efetuar o pagamento do IPTU, caberá ao proprietário realizar o pagamento.
Nesse caso, o inquilino terá descumprido o contrato e por isso sofrerá as penalidades nele estipulada, como por exemplo, multa. .O proprietário poderá, ainda, se o caso, ingressar com medidas judiciais para retirar o inquilino do imóvel e cobrar o valor devido.
Assim, é de extrema importância que as partes (inquilino e proprietário) tenham conhecimento de todos os seus direitos e deveres estipulados no contrato de locação.
Por essa razão, é imprescindível que o contrato de locação seja analisado antes da assinatura, por um advogado especialista na área.
Quer mais informações sobre o tema?
Contate nosso Núcleo Imobiliário, formado por especialistas na área que te darão todas as informações necessárias.
Respostas