Modalidade de licitação: Concorrência
A nova Lei nº 14.133/21 introduziu significativas alterações nas normas governamentais para licitações, privilegiando a natureza do bem ou serviço a ser contratado em detrimento do valor do contrato.
Com esta mudança, a modalidade de concorrência torna-se o procedimento padrão para a aquisição de bens e serviços especiais, bem como para obras e serviços comuns e especiais de engenharia. Isso significa que para aquisição de bens/serviços, a modalidade concorrência possui caráter residual, ou seja, o que não é comum é especial.
Dentro deste contexto, determinadas contratações, como as concessões de serviços públicos, requerem obrigatoriamente a realização de concorrência.
Este processo é caracterizado por seguir uma estrutura similar à do pregão, mas difere nos critérios variados de julgamento. Que poderão ser:
- a) Menor preço;
- b) Melhor técnica ou conteúdo artístico;
- c) Combinação de técnica e preço;
- d) Maior retorno econômico;
- e) Maior desconto.
Para esclarecimentos adicionais ou orientações sobre o processo, orientamos o contato direto com o nosso Núcleo de Licitações. Estamos à disposição para auxiliar em todas as dúvidas que possam surgir!
Respostas