Por que a Meta foi proibida de usar a marca?
Repercutiu em toda a internet a proibição da Meta de usar a marca no Brasil. Afinal, o que pode ter acontecido? Como se tornar dono de uma marca no Brasil? Onde a Meta supostamente errou?
Por ética, nós advogados não comentamos casos que estejam sob cuidado de outros colegas advogados. Porém, casos famosos e rumorosos servem muito bem para ilustrar o direito na prática.
Por isso, sem adentrar às especificidades do caso e de forma objetiva e sem juridiquês, vamos explicar como funciona essa questão.
No Brasil, para você ser proprietário de uma marca você deve registrá-la no órgão competente, chamado Instituto Nacional de Propriedade Industrial – INPI (veja todos os detalhes de como funciona aqui).
Existem várias regras a serem observadas, analisar todas elas não é o objetivo desse breve texto. Porém, duas regras básicas parecem ter aplicação ao presente caso, são elas: anterioridade e especialidade.
Um dos objetivos de registrar uma marca é dar publicidade no local adequado (INPI) de que você registrou essa marca cuja atuação se dará num determinado ramo. Com isso, você torna “o mundo” ciente de que você usará essa marca naquele segmento e por isso ninguém mais pode usá-la.
E como as pessoas saberão disso? Antes de começar a usar uma marca, você precisa fazer a “lição de casa”, isto é, pesquisar no site do INPI se não existe outra pessoa utilizando-a no mesmo segmento que você pretende atuar. Caso tenha, você não pode usar a mesma marca.
Isso se chama princípio da especialidade. Em outras palavras, não é permitido você registrar a mesma marca (homônima) para atuar em igual ramo (especialidade), se fosse em outro, não concorrente, poderia.
A ideia é evitar que as pessoas se confundam. E aqui eu faço um parêntese para ilustrar com o próprio caso Meta: a empresa dona da marca foi processada equivocadamente inúmeras vezes, sofreu reclamações no Reclame Aqui, Procon etc., tudo porque pensavam que ela era a Meta, empresa do Zuck, antigo Facebook.
Como isso teria sido evitado? Bastava que a empresa do Zuck fizesse uma busca anterior para ver se alguém havia registrado essa marca no Brasil que teria percebido que sim. E aqui entra a outra regra: quem pede o registro primeiro, tem prioridade, o que chamamos tecnicamente de princípio da anterioridade.
A empresa brasileira detentora da marca Meta havia registrado essa marca desde 2008, na especialidade tecnologia (mesma do Facebok – Meta). Pelas razões acima, a Meta estaria proibida de utilizar a mesma marca no Brasil.
Respostas