Acordo trabalhista para ser demitido é ilegal?
Uma prática comum em rescisões de contrato de trabalho é quando o empregado solicita que o empregador simule uma demissão sem justa causa, para acessar saldo do FGTS e seguro-desemprego, devolvendo a multa de 40% do FGTS ao empregador.
No entanto, essa prática é considerada fraudulenta e pode resultar em consequências legais, incluindo o ressarcimento aos cofres públicos dos valores recebidos indevidamente e responder por crime de estelionato contra o erário.
Diante disso, surge a dúvida: o empregado que deseja ser desligado da empresa, mas também quer receber as verbas rescisórias, possui alguma alternativa legal? Sim. Com o intuito de evitar fraudes, a Reforma Trabalhista de 2017 regulamentou o acordo entre empregado e empresa.
Quando o empregado precisa encerrar o seu contrato de trabalho por motivos pessoais, poderá propor um acordo à empresa. Nesse caso, o trabalhador terá direito a:
- Metade do aviso prévio, se indenizado (15 dias);
- 20% da multa referente ao FGTS;
- Saque de 80% do valor depositado a título de FGTS;
- Todas as demais verbas (férias, saldo de salário e 13º).
É válido ressaltar dois pontos bem importantes: 1) o empregado não terá direito ao seguro-desemprego. 2) a empresa não está obrigada a aceitar o acordo proposto. Caso não aceite, a única alternativa viável para o empregado é solicitar a demissão.
Adicionalmente, caso a rescisão do contrato não seja motivada por questões pessoais, mas sim por uma falta grave da empresa (tema abordado anteriormente em nosso blog – https://fernandeschristofaro.com.br/2024/02/23/o-empregado-pode-rescindir-o-contrato-por-justa-causa/), é recomendável que o empregado busque orientação jurídica para avaliar se é cabível a rescisão indireta.
Embora essa modalidade de acordo ofereça benefícios no encerramento do contrato, é fundamental que o empregado esteja ciente dos seus direitos e deveres, e em caso de dúvidas, é recomendável buscar orientação jurídica.
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