O empregado pode rescindir o contrato por justa causa?

Pode soar estranho, mas é importante compreender que o empregado também possui o direito de requerer a rescisão do contrato de trabalho por justa causa, porém em determinadas circunstâncias.

A solicitação somente poderá ocorrer quando a empresa cometer uma falta grave que prejudique o empregado de alguma forma. Essa solicitação é conhecida como rescisão indireta.

Existem várias situações que podem levar à rescisão indireta, como assédio moral ou sexual, atrasos no pagamento de salário, falta de recolhimento do FGTS, ausência de fornecimento de EPI’s, sofrer violência física ou verbal, ser exposto a perigo, entre outras.

Quando o empregado comprova a falta grave cometida pela empresa, a Justiça do Trabalho reconhece a rescisão indireta, resultando na condenação da empresa ao pagamento das verbas rescisórias, como se o empregado tivesse sido demitido, ou seja, o empregado terá direito a receber:

  • Aviso prévio indenizado;
  • Férias + 1/3 e 13º salário proporcionais ao tempo de serviço;
  • FGTS e multa de 40%;
  • Seguro-desemprego;
  • Saldo do salário.

A comprovação poderá ser feita por meio de documentos, testemunhas, fotos, vídeos, atestados, mensagens via e-mail ou aplicativos de mensagens, entre outros meios de prova.

É muito importante deixar claro que, o empregado deve exercer esse direito de forma imediata, caso contrário, pode ser entendido que concedeu perdão ao patrão.

Embora seja um procedimento menos comum, a rescisão indireta é um direito previsto na CLT aos trabalhadores e precisa ser acionada por meio de um advogado, que avaliará o caso e entrará com uma reclamação trabalhista para requerer a rescisão contratual.

Se possui dúvida acerca de uma possível infração do empregador, basta acionar um de nossos especialistas

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