ANPD acaba de aplicar a primeira multa por descumprimento à LGPD
Há muitos anos leio e estudo a Lei Geral de Proteção de Dados, mas foi em 2016 que passei a me aprofundar no assunto, época em que fiz mestrado. Passei dois anos e meio me debruçando, esmiuçando e escrevendo sobre um dos artigos da lei, objeto da minha dissertação.
Não falo isso para me promover, mas sim para lhes avisar que desde aquela época eu escuto: “você acha mesmo que essa lei vai pegar?”
Em 2018 a lei foi publicada e muitas empresas passaram a nos contratar para fazer adequação à LGPD. Já na primeira reunião a dúvida se repetia: “tem certeza de que vai pegar? Muita gente não vai ligar para isso. Aqui é Brasil. O povo não está nem aí…”
Eu pacientemente respondia: não só vai pegar, como vai impactar muita empresa que não fez a “lição de casa”.
Pois bem, passados alguns anos (antes tarde do que nunca), em sintonia com o que boa parte dos países vem fazendo, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados aplicou a primeira multa por descumprimento à LGPD.
Motivos:
– A infratora vendia dados pessoais sem autorização dos seus titulares;
– Não tinha um encarregado de dados e a lei obriga que as empresas possuam um (também conhecido por DPO – Data Protection Officer)
– Não enviou relatório de impacto (deveria ter enviado);
– Não atendeu requisição da ANPD (Autoridade Nacional de Proteção de Dados).
Conclusão: multa de R$ 14.000,00.
Ah! Já me esquecendo que alguns diziam: “se pegar é só pra empresa grande”. Por ironia do destino, a primeira multa foi aplicada justamente para uma empresa de pequeno porte.
E mais, durante todos esses anos como DPO de várias empresas eu respondi muitas dúvidas e requisições de titulares de dados, o que demonstra que as pessoas estão afiadas e cobrando os seus direitos!
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