O que é vício ou defeito do produto?

O Código de Defesa do Consumidor estabeleceu dois institutos distintos: o vício e o defeito do produto/serviço.

Será considerado vício quando a qualidade ou a quantidade tornar o produto/serviço impróprio ou inadequado ao consumo ao qual ele se destina e também diminua o seu valor. Isto é, o vício é inerente ao próprio produto/serviço e ocasiona o seu mau funcionamento. Um exemplo que podemos usar é o celular recém comprado que superaquece sem nenhuma razão. Neste caso estará caracterizado o vício do produto.

O defeito, por sua vez, pressupõe a existência do vício acrescido de uma lesão material ou moral do consumidor. Em outras palavras, o produto/serviço será defeituoso quando não apresentar a segurança que dele se espera. Utilizando o mesmo exemplo do celular, será considerado defeito caso ele superaqueça e exploda ferindo de alguma forma a pessoa que o utilizava.

Tanto o vício como o defeito são problemas que o consumidor tem o direito de pleitear a reparação.

Em caso de dúvida a respeito do tema, fique à vontade para nos contatar através do e-mail: contato@fernandeschristofaro.com.br

 

FERNANDO UEDA GUSMÃO

Advogado. Pós-graduado em Direito Processual Civil pela Faculdade Damásio. Membro do time de Propriedade Intelectual e Direito Digital do Fernandes Christófaro Advocacia – FCA

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