É possível destituir um síndico por má gestão do condomínio?

Sim. Porém, como em todas as situações de conflito, o ideal é primeiro buscar o diálogo para encontrar uma solução amigável. Sabemos, contudo, que nem sempre isso é possível. Nesses casos, a destituição do síndico deve ser levada para votação dos condôminos.

A votação ocorrerá em Assembleia convocada para esse fim. A destituição ocorrerá mediante a aprovação da maioria absoluta dos membros.

Por fim, importante destacar que a Convenção do condomínio pode trazer outras disposições sobre o assunto, é fundamental consultá-la para cumprir adequadamente as regras.

Para outras informações: contato@fernandeschristofaro.com.br.

 

RENATA DE JESUS

Advogada. Pós-graduanda em Direito Civil e Direito Processual Civil pela Escola Paulista de Direito. Membra da Equipe de Direito de Família e Sucessões do Fernandes Christófaro Advocacia – FCA

Mais conteúdos

NÚCLEO ARTISTAS E PROPRIEDADE INTELECTUAL
Danilo Fernandes Christofaro

INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL NO BANCO DOS RÉUS

Um dos temas mais sensíveis quando falamos em inteligência artificial é a relação dela com os direitos autorais alheios. Não faltam queixas a respeito do

Leia mais »

Acreditamos que somente por meio da educação será possível fazer negócios de maneira segura, se posicionar bem no mercado de trabalho e conviver harmonicamente.

Contato

Segunda a sexta-feira, das 9h às 18h

Endereço

Santana
São Paulo – SP

Seu ebook está pronto!