Venda casada é a comercialização de produtos ou serviços mediante a obrigatoriedade de aquisição de outros em conjunto. Embora ilegal, é comum encontrarmos a práticano dia a dia.
São exemplos de venda casada:
🍿 Proibição de acessar sala de cinema com alimentos comprados em outros estabelecimentos;
📲 Serviço de internet junto com de telefonia;
💳 Casas noturnas que exigem consumação mínima.
Tais práticas são consideradas abusivas e ferem o Código de Defesa do Consumidor.
O que fazer em situações como essas? Buscar um diálogo amigável argumentando que a conduta é ilegal. Caso não resolva, o consumidor pode denunciar o estabelecimento ao PROCON.
E você, já passou por essa situação? Comente aqui 👇
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RENATA DE JESUS
Advogada. Pós-graduanda em Direito Civil e Direito Processual Civil pela Escola Paulista de Direito. Membra da Equipe de Direito de Família e Sucessões do Fernandes Christófaro Advocacia – FCA