Dificultar a convivência com o meu filho configura alienação parental?

Alienação parental é “a interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente promovida ou induzida por um dos genitores, pelos avós ou pelos que tenham a criança ou adolescente sob a sua autoridade, guarda ou vigilância para que repudie genitor ou que cause prejuízo ao estabelecimento ou à manutenção de vínculos com este”.

Nesse sentido, a lei diz que que aquele que dificulta a convivência familiar com o outro genitor ou sua família, pratica alienação.

Exemplo: marcar viagem, médico ou inventar doenças no mesmo dia de visita do outro genitor, tudo com o objetivo de criar dificuldades para esse manter a convivência com a criança. Infelizmente, é uma conduta recorrente no dia a dia e deve ser repelida.

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Foto: Freepik

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