Sim. Isto porque o dever de prestar alimentos aos filhos não pode ser relativizado em razão de desemprego dos genitores.
É comum que alguns pais, equivocadamente, entendam que a ausência de vínculo empregatício os isenta da responsabilidade do pagamento da pensão alimentícia, o que não é verdade.
Uma vez comprovada a situação de desemprego do pai ou da mãe, o que existe são hipóteses de fixação da obrigação em parcelas de menor valor, comumente estipuladas em 30% sobre o salário-mínimo vigente (essa não é uma regra, é o que geralmente acontece na prática).
Mas atenção: reduzir o valor da pensão alimentícia só é possível por meio de processo judicial! O fato de estar desempregado não permite a redução automática da pensão, é um juiz que deverá analisar a situação e decidir se reduz ou não.
Para outras informações: contato@fernandeschristofaro.com.br.
RENATA DE JESUS
Advogada. Pós-graduanda em Direito Civil e Direito Processual Civil pela Escola Paulista de Direito. Membra da Equipe de Direito de Família e Sucessões do Fernandes Christófaro Advocacia – FCA
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