Quem não se irrita com aquele monte de ligações oferecendo produtos e serviços? Pois é, o excesso de ligações perturba a tranquilidade e viola a vida privada do destinatário, fato capaz de gerar dano moral.
A crescente automatização das chamadas telefônicas e envio de mensagens pelas grandes empresas tem potencializado o problema, uma vez que os robôs realizam os contatos de forma insistente e descontrolada, utilizando informações constantes em bancos de dados compartilhados com inúmeras empresas.
Em casos extremos, foram registradas mais de 80 chamadas indevidas para a mesma pessoa num único dia. Para piorar, os contatos são feitos a partir de telefones diferentes, o que torna ineficaz o bloqueio dos números para cessar a importunação.
Caso seja o seu caso, o ideal é contatar a empresa e solicitar o cancelamento das ligações, além de se cadastrar no sistema “Não perturbe”, que, em tese, proíbe as empresas de ligarem. Caso seu pedido não seja atendido, será possível ingressar com ação judicial para obrigar o responsável a cessar os contatos abusivos e eventualmente indenizar pelos danos morais causados.
Mas atenção: isto não significa que as empresas não podem contatá-lo. Não é qualquer situação que gera dano moral. A realização de propagandas e ofertas de produtos e serviços é permitida, desde que não configure abuso. É preciso analisar caso a caso.
Para outras informações: contato@fernandeschristofaro.com.br.
RENATA DE JESUS
Advogada. Pós-graduanda em Direito Civil e Direito Processual Civil pela Escola Paulista de Direito. Membra da Equipe de Direito de Família e Sucessões do Fernandes Christófaro Advocacia – FCA
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