Posso me divorciar direto no cartório?

Sim. Observados alguns requisitos, é possível proceder ao divórcio diretamente do cartório de notas, o que se denominada “divórcio extrajudicial”.

A opção de realizar os trâmites sem a necessidade de ingressar com ação judicial viabiliza a conclusão mais célere e prática àqueles que decidem pôr fim à relação conjugal.

Dentre os requisitos necessários estão (i) o consenso entre as partes, ou seja, é preciso que ambos estejam de pleno acordo com os termos do divórcio, (ii) não possuir filhos menores ou incapazes frutos da relação e (iii) a participação de um advogado.

Para outras informações: contato@fernandeschristofaro.com.br.

 

RENATA DE JESUS

Advogada. Pós-graduanda em Direito Civil e Direito Processual Civil pela Escola Paulista de Direito. Membra da Equipe de Direito de Família e Sucessões do Fernandes Christófaro Advocacia – FCA

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