Meu estado civil interfere no processo de adoção?

Não. Muito embora exista popularmente a ideia de que o procedimento necessita da vontade e iniciativa de casais, observados alguns requisitos legais, é possível que pessoas solteiras se habilitem na fila nacional para adoção.

Dentre os requisitos necessários, é preciso que o pretendente/adotante (i) tenha no mínimo 18 anos e (ii) que haja diferença de 16 anos entre sua idade e da criança ou adolescente a ser adotado – é a chamada “adoção monoparental”.

Portanto, o simples fato de um indivíduo não estar em uma relação conjugal ou em um relacionamento estável não o impede de planejar o exercício da maternidade ou da paternidade por meio da adoção.

Essa postagem não tem a pretensão de esgotar o tema, para outras informações: contato@fernandeschristofaro.com.br.

RENATA DE JESUS

Advogada. Pós-graduanda em Direito Civil e Direito Processual Civil pela Escola Paulista de Direito. Membra da Equipe de Direito de Família e Sucessões do Fernandes Christófaro Advocacia – FCA

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