Mãe processa filho que não fecha porteira de fazenda e juíza de revolta

Uma mãe, moradora da zona rural de Itaguari, cidade que fica a 105 quilômetros de Goiânia, na região central do estado, processou o próprio filho por ele não fechar a porteira da fazenda.

O caso de família surgiu depois que o marido da idosa faleceu e foi feito o inventário dos bens, dividindo a propriedade rural entre a esposa e o filho. Ele ficou com a parte dos fundos da fazenda e, para ter acesso a ela, precisa passar pela porteira e pelo colchete que estão na parte que ficou com a mãe. Um hábito mantido por ele, no entanto, tirou a mãe do sério.

Segundo o relatado por ela ao entrar com ação na Justiça, o filho não fechava a porteira e o colchete da propriedade, o que, para ela, é de suma importância, pois aluga o pasto para criação de gado e precisa manter tudo cercado e fechado, por segurança, para que os animais não saiam ou se misturem com outros.

Pedidos à Justiça

A mãe pediu que o filho fosse considerado obrigado pela Justiça a fechar a porteira e o colchete sempre que passasse por eles e que ele desocupasse um dos cômodos da propriedade, pertencente a ela e no qual ele mantinha ferramentas e objetos sem a autorização.

Uma audiência de conciliação chegou a ser feita para tentar entrar em um acordo, mas as partes não chegaram a uma conclusão, restando ao judiciário analisar o caso que poderia ser solucionado, na visão da juíza, pelas partes envolvidas, sem necessidade de intervenção da Justiça.

Decisão

A magistrada frisou que não se tratava de um menosprezo à causa apresentada, pois do ponto de vista moral e ético, ela é legítima. Contudo, cita na decisão uma frase do jurista Miguel Reale: “tudo que é jurídico é moral, mas nem tudo que é moral é jurídico”.

Ela concluiu que, em relação à obrigatoriedade de fechar a porteira, a Justiça não poderia intervir, mas na demanda relacionada à retirada dos objetos do cômodo que não pertence ao filho, ela atendeu o pedido da mãe e deu decisão favorável. O filho deve retirar as ferramentas do local em um prazo máximo de 15 dias.

Fonte: Metrópoles

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