Ao decidir se divorciar, o casal pode optar por fazer de maneira consensual ou litigiosa.
Consensual significa com consenso, isto é, com acordo. O casal dialoga, com a ajuda de um advogado, e chega a um acordo com relação aos bens, pensão alimentícia, filhos, guarda, visitas, etc. Feito isso, o acordo é homologado em juízo e passa a ser obrigação entre eles. Se não cumprido, pode ser executado judicialmente.
Por outro lado, se o casal não chega a um acordo, o divórcio se torna litigioso e é o juiz quem decidirá por eles, com base numa série de critérios.
Consequentemente, o consensual é mais rápido, diferente do litigioso que pressupõe várias etapas processuais e uma longa discussão.
Para mais informações: contato@fernandeschristofaro.com.br.