QUAL O REGRAMENTO JURÍDICO BRASILEIRO PARA A REDUÇÃO DE JORNADA DE TRABALHO AOS PAIS DE AUTISTAS?
A conciliação entre as responsabilidades profissionais e o cuidado dedicado aos filhos com Transtorno do Espectro Autista (TEA) é um desafio enfrentado por muitos pais brasileiros.
Embora não exista uma lei única e abrangente que trate especificamente da redução da jornada de trabalho para pais de autistas no Brasil, a lacuna legal é suprida por decisões consistentes dos Tribunais do Trabalho, principalmente do Tribunal Superior do Trabalho (TST).
A Lei 12.764/2012, conhecida como Lei Berenice Piana, representa um marco fundamental na defesa dos direitos das pessoas com Transtorno do Espectro Autista.
Ao instituir a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, a lei garante o acesso a serviços essenciais como diagnóstico precoce, acompanhamento especializado, terapias, educação inclusiva, benefícios sociais, trabalho e acessibilidade. No entanto, igualmente não contempla uma regra expressa sobre esse tema específico.
A garantia da jornada reduzida para pais de autistas no Brasil se sustenta em um conjunto sólido de fundamentos jurídicos, transcendendo a ausência de uma lei específica para o tema, com decisões amparadas em normas internacionais, dispositivos constitucionais e o Regime Jurídico Único (RJU) dos servidores públicos federais.
No âmbito internacional temos a Diretrizes das Nações Unidas sobre os Direitos da Criança com Deficiência, bem como o regramento da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, ratificada pelo Brasil.
A Constituição Federal, em seu artigo 227 garante o direito à proteção integral da criança e do adolescente, incluindo o direito à saúde, à educação e à convivência familiar.
E, no âmbito infraconstitucional a Lei 8.112/90, que de forma ampla garante a redução da jornada de trabalho em seu artigo 209.
A ausência de uma lei específica não diminui a importância do tema, que necessita de análise cuidadosa. E, é esse o cuidado que vem sendo estabelecido pelo TST em suas decisões.
As necessidades das pessoas com TEA podem variar de acordo com a gravidade do transtorno, a idade, o contexto social e outros fatores. Em alguns casos, medidas adicionais além daquelas previstas na lei podem ser necessárias para garantir a plena inclusão e o bem-estar da pessoa.
As decisões dos Tribunais do Trabalho, ao concederem a adequação ou redução da jornada de trabalho para pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), representam um passo crucial na garantia de direitos fundamentais previstos na Constituição Federal.
Ao reconhecer as necessidades específicas do indivíduo com TEA, tais decisões vão além da mera aplicação da lei, demonstrando profundo compromisso com a vida, saúde e dignidade da pessoa humana.
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