É isso mesmo que você leu. O Código Civil brasileiro permite expressamente a possibilidade de inserir num contrato de compra e venda de imóvel o direito a recomprá-lo. Como isso funciona?
Vender um imóvel nem sempre é uma decisão fácil. O medo de arrependimento sempre bate. Ex.: um casal pretende se mudar de cidade e não sabe se irá acostumar com a nova localidade. Por isso, gostaria de vender a atual casa e comprar outra na nova cidade. Mas e se quiserem voltar? Nessa situação, é possível inserir o que chamamos de cláusula de retrovenda.
Com essa cláusula, o vendedor possui, por um período determinado não superior a 3 anos, a possibilidade de recomprar o imóvel que vendeu pelo mesmo valor, independente do novo dono concordar.
Mas atenção:
a) não pode ser por tempo superior a 3 anos;
b) a cláusula deve constar na escritura de compra e venda do imóvel;
c) o valor a ser pago deve ser igual ao que foi vendido, acrescido de todas as despesas de escritura e gastos realizados com o imóvel.
Trata-se de uma boa alternativa para quem está aflito ao vender um imóvel. O tema é bem técnico e inserir referida cláusula em contrato requer atenção e conhecimento.
Para mais informações: contato@fernandeschristofaro.com.br.