Lei de contravenções penais prevê punição a quem perturbar sossego alheio

É contravenção penal, passível de até 3 meses de prisão perturbar o trabalho ou o sossego alheios;

 
 I – com gritaria ou algazarra;

II – Exercendo profissão incômoda ou ruidosa, em desacordo com as prescrições legais;

III – Abusando de instrumentos sonoros ou sinais acústicos;

IV – Provocando ou não procurando impedir barulho produzido por animais de que tem a guarda.

Art. 42, Lei de contravenções penais
 

Fonte: Senado Federal

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