É possível diminuir o valor que pago de pensão alimentícia?

Sim. Qualquer alteração na condição financeira daquele que paga pensão alimentícia pode ensejar também a modificação no valor que deve pagar.

Para fixação do valor devido a título de pensão, é levada em consideração (i) a necessidade de quem recebe e (ii) a possibilidade de quem paga.

Este mesmo critério pode ser utilizado para pleitear diminuição do valor. Por exemplo: quando foi fixado o valor de pensão a pessoa que deveria pagar estava trabalhando e ganhando R$ 10.000,00 por mês. Passado um tempo, a pessoa perde o emprego e volta a trabalhar ganhando R$ 3.000,00. Ou seja, a possibilidade de pagar se alterou, com isso pode também ser alterado o valor da pensão para se adequar a nova realidade de quem paga.

Para outras informações: contato@fernandeschristofaro.com.br.

RENATA DE JESUS

Advogada. Pós-graduanda em Direito Civil e Direito Processual Civil pela Escola Paulista de Direito. Membra da Equipe de Direito de Família e Sucessões do Fernandes Christófaro Advocacia – FCA

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