O juiz da 15ª Vara Cível de João Pessoa condenou o Facebook a indenizar uma influenciadora por ter removido indevidamente sua conta no Instagram.
A influenciadora utilizava a rede social para trabalhar. Com a sua conta ela geria e divulgava os negócios da família, postava dicas de viagem e de gastronomia. Por isso, firmava inclusive contrato de prestação de serviço utilizando a rede social como ferramenta.
O Facebook alegou que ela postou fotos contendo nudez, o que contraria as regras da plataforma. Além disso, sustentou que não houve a remoção da conta, apenas indisponibilização por segurança.
Entretanto, o juiz observou que a empresa não comprovou no processo o que alegou. Disse, ainda, que mesmo que a influencer houvesse postado nudes, seria o caso de bloquear a foto e não a conta toda.
Conclusão: o magistrado condenou a empresa a pagar indenização por danos morais e determinou o reestabelecimento da conta dela nas redes sociais. Todavia, negou o pedido para que a plataforma migrasse todas as suas fotos e postagens para um novo perfil, pois não existe previsão legal nesse sentido.