Justiça nega remoção de conteúdo contendo informações sobre ação judicial

Divulgar informações sobre um processo judicial público não é ilícito. Com esse entendimento, um juiz do Distrito Federal negou o pedido de remoção de conteúdo na internet sobre um processo envolvendo violência doméstica.

O Autor da ação acionou a Justiça alegando que tanto o Google como o site JusBrasil infringiram seus direitos quando disponibilizaram informações do processo que ele respondeu por violência doméstica e que já estava inclusive arquivado.

O Google se defendeu dizendo que não pode ser responsabilizado por conteúdos postados por terceiros, o que é há muito consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça. Alegou, ainda, não existir uma legislação que trate do direito ao esquecimento (direito da pessoa ser “esquecida” na internet, ou seja, ter os resultados a seu respeito apagados da rede). O JusBrasil argumentou ser apenas uma ferramenta de busca de informações jurídicas.

O juiz entendeu que o direito ao esquecimento é cabível somente em situações excepcionais, e não se aplica ao caso em análise. Ademais, pontuou que se o Autor quisesse poderia ter pedido sigilo no processo, o que não fez.

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