Para configurar união estável precisa morar junto?

Não é raro chegar ao escritório relatos de pessoas dizendo que não viviam em união estável, pois não moravam juntos.

Para configurar união estável a lei prevê que deve ser uma união pública (as pessoas, os amigos e familiares devem saber dessa união), contínua e duradoura (não pode ser um relacionamento casual, tem que ser algo constante, ininterrupto).

A lei, como se vê, não exige a coabitação (morar junto). Aliás, atualmente muitos casais optam por morar cada um na sua casa, o que não impede a configuração da união estável, desde que presentes os demais requisitos citados.

Ficou com dúvidas? Envie para contato@fernandeschristofaro.com.br que teremos prazer em responder.

 

Foto: Freepik – marymarkevich

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