A Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 13.709/18) tem por objetivo proteger os direitos da liberdade, da privacidade e do livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural.
Trata-se de um diploma legal dedicado a disciplinar o tratamento dos dados pessoais feito tanto por empresas como por pessoas, seja pública ou privada.
Embora a discussão sobre a proteção de dados pessoais esteja na ordem do dia em razão da entrada em vigor da LGPD, não é algo novo. Esse tema já vinha sendo discutido desde o século passado, quando em 1973 foi publicado pelo Governo Americano o relatório “Records, computers and the rights of citizens”.
Esse foi um dos primeiros documentos a sintetizar a preocupação com o avanço tecnológico e o uso em massa de dados pessoais. Resume em seu conteúdo cinco princípios básicos:
1. Não deve existir um sistema de banco de dados cuja existência seja secreta;
2. Deve haver uma maneira de o indivíduo saber quais informações a seu respeito estão em um registro e como elas são utilizadas;
3. Deve haver a possibilidade de o indivíduo impedir que o uso de suas informações, obtidas para uma finalidade determinada, sejam utilizadas para outras finalidades sem o seu consentimento;
4. Deve haver uma maneira do indivíduo corrigir o registro de informações a seu respeito;
5. Qualquer organização que trate dados pessoais deve assegurar a confiança/segurança desses dados para a finalidade pretendida e deve tomar precauções para impedir o uso ilícito desses dados.
Esses cinco princípios foram replicados em diversas outras leis envolvendo proteção de dados pessoais, dentre elas as mais comentados no momento: General Data Protection Regulation (GDPR) – lei de proteção de dados da União Europeia e LGPD – Lei Geral de Proteção de Dados brasileira.
FERNANDO UEDA GUSMÃO
Advogado. Pós-graduado em Direito Processual Civil pela Faculdade Damásio. Membro do time de Propriedade Intelectual e Direito Digital do Fernandes Christófaro Advocacia – FCA