A taxa condominial é obrigatória para todos os condôminos. Ela possibilita manter o condomínio com todas as suas obrigações em dia (funcionamento, pagamento de fornecedores, limpeza etc.).
Quando um condômino não paga cria-se um desequilíbrio nas contas do condomínio e inevitavelmente impacta em todo o seu funcionamento.
Por isso, a legislação prevê alguns mecanismos para compelir o pagamento. Um deles é a cobrança de multa e juros em caso de inadimplência.
Todavia, ainda assim alguns condôminos não arcam com a obrigação e ficam inadimplentes. Nessa situação, não resta ao condomínio alternativa que não a de ingressar com a ação judicial de cobrança.
Feito isso, o devedor terá um prazo para pagar. Se não pagar, passará a sofrer medidas judiciais para forçar o pagamento, como por exemplo bloqueio de conta bancária.
Se não forem encontrados valores para saldar a dívida, o condômino poderá sim sofrer a penhora do seu apartamento, mesmo que seja o único bem da família. Após isso, o bem poderá ser vendido para saldar a dívida.
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RENATA DE JESUS
Advogada. Pós-graduanda em Direito Civil e Direito Processual Civil pela Escola Paulista de Direito. Membra da Equipe de Direito de Família e Sucessões do Fernandes Christófaro Advocacia – FCA
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