Desconfio da gestão do síndico do meu prédio, ele é obrigado a prestar contas?

Sim. A obrigação está prevista de forma expressa no artigo 1.348 do Código Civil, que trata das atribuições do síndico.

Para exemplificar, além de prestar contas cabe ao síndico representar o condomínio, convocar assembleias, cumprir a convenção, cobrar as taxas condominiais etc.

Diante disso, a negativa em prestar informações afronta a lei, por ignorar dever legal. Se o síndico insistir em se recusar, procure um advogado de confiança para que ele tome as medidas cabíveis.

 

Para outras informações: contato@fernandeschristofaro.com.br.

 

RENATA DE JESUS

Advogada. Pós-graduanda em Direito Civil e Direito Processual Civil pela Escola Paulista de Direito. Membra da Equipe de Direito de Família e Sucessões do Fernandes Christófaro Advocacia – FCA

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