Tenho parcelas do condomínio em atraso, posso ser impedido de usar a piscina e as áreas de lazer?

Não! Isto porque, conforme entendimento dos tribunais acerca do tema, o condomínio tem que se valer das medidas de cobrança cabíveis e existentes no ordenamento jurídico, sendo vedadas cobranças constrangedoras e vexatórias.

Não são incomuns, contudo, os casos em que as próprias regras internas do condomínio preveem medidas atípicas para coagir o pagamento, tais como proibição do uso da piscina e do salão de festas. Entretanto, tais práticas não devem ocorrer e podem inclusive acarretar ação indenizatória contra o condomínio.

Em caso de dúvidas a respeito do tema, fique à vontade para nos contatar através do e-mail: contato@fernandeschristofaro.com.br.

 

RENATA DE JESUS

Advogada. Pós-graduanda em Direito Civil e Direito Processual Civil pela Escola Paulista de Direito. Membra da Equipe de Direito de Família e Sucessões do Fernandes Christófaro Advocacia – FCA

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