A legislação consagra a todas as crianças e adolescentes o direito ao crescimento saudável e à vida digna, isto inclui o acesso à alimentação, ao lazer, à educação, dentre outros subsídios.
Nesse sentido, além dos pais, é possível pleitear na justiça o pagamento da pensão alimentícia pelos avós – é o que chamamos de “alimentos avoengos”.
Mas atenção: a obrigação principal é do pai e da mãe – esta será transferida aos avós apenas caso os genitores da criança não tenham (comprovadamente) condições de arcar com os custos.
Além disso, importante esclarecer que nas obrigações alimentares atreladas ao direito de família, é necessário observar o binômio “necessidade x possibilidade”. Em outras palavras, é preciso comprovar (i) ausência de recursos da criança e impossibilidade dos pais em pagar a pensão e (ii) a capacidade contributiva dos avós.
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RENATA DE JESUS
Advogada. Pós-graduanda em Direito Civil e Direito Processual Civil pela Escola Paulista de Direito. Membra da Equipe de Direito de Família e Sucessões do Fernandes Christófaro Advocacia – FCA