Não. Em verdade, a obrigação alimentar entre pessoas com vínculo de parentesco pode ser pleiteada a qualquer tempo, independentemente do critério de idade, pois referida obrigação está atrelada à necessidade e ao dever de amparo e não necessariamente à idade de quem busca os alimentos.
Isso significa dizer que mesmo após completar 18 anos os filhos poderão receber pensão alimentícia de seus pais, desde que haja comprovação inequívoca da necessidade de assistência, ocasionada, por exemplo, por doença grave, deficiência com reflexo na impossibilidade de atividades laborais etc.
Vale lembrar, ainda, que os pais também podem pedir pensão alimentícia aos filhos, o que demonstra mais uma vez que a idade não é o fator único e predominante sobre a cessação do dever alimentar.
Em caso de dúvidas a respeito do tema, fique à vontade para nos contatar através do e-mail: contato@fernandeschristofaro.com.br.
RENATA DE JESUS
Advogada. Pós-graduanda em Direito Civil e Direito Processual Civil pela Escola Paulista de Direito. Membra da Equipe de Direito de Família e Sucessões do Fernandes Christófaro Advocacia – FCA