Benfeitorias em um imóvel locado: quais são os tipos e suas responsabilidades?

As obras realizadas em imóveis alugados podem ser categorizadas em três tipos distintos:

Benfeitorias Necessárias: são as obras que têm como objetivo preservar a segurança, habitabilidade e funcionalidade do imóvel, ou seja, são aquelas necessárias para garantir a manutenção do imóvel. A responsabilidade por essas obras recai sobre o proprietário. Assim, caso o inquilino verifique a necessidade de realizar alguma intervenção, ele deve comunicar ao locador para que as medidas necessárias sejam tomadas. Caso o problema persista sem solução e haja omissão do proprietário em solucioná-lo, o inquilino pode iniciar a obra e buscar o reembolso das despesas.

Como exemplos de benfeitorias necessárias temos correção de vazamentos e reparos no sistema elétrico.

Informação importante: caso a obra exija desocupação do imóvel e o inquilino se opuser a continuar, ocorre a quebra de contrato, situação em que o contrato de locação será rescindido.

Benfeitorias Úteis: diferente das necessárias, são aquelas que não afetam a estrutura e nem impedem a ocupação do imóvel. Visam o conforto e a funcionalidade, aumentando, assim, o valor do imóvel.

Como exemplo temos a instalação de um aparelho de ar-condicionado, que proporciona conforto ao inquilino e pode valorizar o imóvel, beneficiando tanto o locatário quanto o proprietário.

Informação importante: benfeitorias úteis são de responsabilidade de quem deseja realizá-las e por não serem necessárias, a realização dessas obras pelo inquilino está sujeita à autorização prévia do locador, que reembolsará as despesas, desde que devidamente aprovadas.

Benfeitorias Voluptuárias: são de responsabilidade unicamente do inquilino e são as melhorias de natureza estética ou recreativa.

Como exemplo temos a Instalação de piscina, móveis planejados e alterações na decoração.

Informação importante: a realização dessas obras pelo inquilino está sujeita à autorização prévia do locador, mas não são passíveis de reembolso ao inquilino.

Por este motivo, é imprescindível compreender os tipos de benfeitorias e suas responsabilidades, especialmente porque o contrato de aluguel pode conter cláusulas específicas sobre benfeitorias, alterando as obrigações de custeio.

Dessa forma, é indispensável que o contrato de locação seja analisado, antes da assinatura, por um advogado especialista na área.

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