Prescrição trabalhista: você sabe o que é isso?
O termo “prescrição” pode parecer intimidante à primeira vista, mas, em resumo, refere-se ao prazo dentro do qual alguém pode fazer valer seu direito legalmente.
Um pouco complexo, eu sei. Mas vamos descomplicar.
Na legislação, há dois prazos importantes para buscar direitos trabalhistas.
O primeiro é o prazo bienal, que é de dois anos a partir do fim do contrato de trabalho. Ou seja, o trabalhador tem dois anos, após o término do contrato para entrar com uma ação judicial. Se não o fizer, perde o direito.
Além disso, existe a prescrição quinquenal, que estabelece que o empregado poderá discutir direitos referentes aos últimos cinco anos de trabalho.
Imagine que João terminou seu contrato de trabalho e entrou com uma ação trabalhista um ano depois. Ele trabalhou na empresa por 10 anos e quer discutir sobre horas extras e danos morais durante todo esse período.
No caso hipotético, João teve sua ação ajuizada dentro do prazo estabelecido em lei. No entanto, somente os últimos cinco anos podem ser discutidos judicialmente. Os anos anteriores estão sujeitos à prescrição e não podem ser analisados pela justiça.
Portanto, é importante que, ao finalizar um contrato de trabalho, o empregado procure um advogado especializado para garantir que seus direitos sejam protegidos e não sejam perdidos para a prescrição.
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