Pejotização e trabalhador autônomo, qual a diferença?

A denominada “pejotização” vem se tornando cada vez mais presente nas relações trabalhistas. Nela, o empregador impõe ao empregado que constitua uma empresa em seu nome, para continuar a executar as atividades, contudo, sem a proteção dos direitos trabalhistas.

Uma rápida busca no Linkedin revela diversas empresas que anunciam de maneira explícita a contratação por meio da modalidade de prestação de serviço.

Isso ocorre, porque a empresa busca disfarçar a relação de emprego, para obter redução de custos.

Com esse objetivo, algumas empresas podem tentar persuadir os empregados a se tornarem prestadores de serviços, oferecendo um aumento significativo na remuneração, o que pode parecer vantajoso à primeira vista. No entanto, o profissional ficará desprotegido, sem direitos trabalhistas como 13º, férias remuneradas, horas extras, entre outros.

Para determinar se há vínculo empregatício, é essencial analisar a presença dos seguintes requisitos na relação: subordinação, onerosidade, pessoalidade e habitualidade.

A subordinação refere-se ao cumprimento de ordens, a onerosidade se relaciona a remuneração, a pessoalidade à exclusividade, isto quer dizer que, não poderá ser substituído, e a habitualidade refere-se à regularidade no trabalho, como trabalhar de segunda-feira a sexta-feira em horário comercial.

Se esses requisitos estiverem presentes, mesmo que o empregado tenha sido contratado por meio de uma pessoa jurídica, mediante contrato, o vínculo empregatício poderá ser reconhecido.

Neste sentido, é possível dizer que todo trabalhador autônomo foi “pejotizado”? Não, pois ele se distingue do empregado pela atuação independente, sem subordinação.

Vamos analisar um exemplo para compreender melhor?

Imagine que um assistente de vendas que, ao tornar-se “PJ”, mantém as condições de trabalho anteriores, incluindo cumprir horário e atender às demandas estabelecidas pelo patrão. Nesse caso, o assistente pode estar sujeito ao reconhecimento do vínculo empregatício. Já um designer gráfico que trabalha de forma independente, assumindo riscos e sem imposições de horário, pode ser considerado autônomo.

É importante destacar que, se um profissional é contratado como autônomo, mas os requisitos do vínculo empregatício estão presentes, ele pode buscar o reconhecimento desse vínculo. Caso o juízo entenda que houve fraude para mascarar a relação, a empresa pode ser condenada a pagar todos os direitos trabalhistas.

Imagem: Freepik

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