Quais são as regras do aviso prévio?

O aviso prévio é uma regra importante para empregados e empregadores. Ele garante um período de transição quando uma das partes decide encerrar o contrato de trabalho, o que é essencial para manter a estabilidade e organização, tanto para o trabalhador quanto para a empresa.

Segundo a legislação trabalhista, o aviso prévio pode durar de 30 a 90 dias. Portanto, a cada ano de serviço prestado ao empregador, são acrescentados 3 dias ao prazo inicial, até atingir o limite máximo de 90 dias, conhecido como aviso prévio proporcional ao tempo de serviço.

Existem duas formas de aviso prévio:

Aviso Prévio Trabalhado: o empregado continua trabalhando durante o período de aviso prévio. Quando o contrato for encerrado pela empresa, o empregado pode ter a jornada reduzida por 7 dias corridos ou trabalhar 2 horas a menos por dia. Em contrapartida, o empregado poderá optar por não cumprir o aviso, ,mas terá desconto no salário.

Aviso Prévio Indenizado:  se uma das partes decide terminar o contrato imediatamente, sem a necessidade de cumprimento do prazo, deve indenizar a outra parte pelo tempo correspondente ao aviso prévio. Por exemplo, se a empresa não quer que o empregado cumpra o aviso, ela deve pagar o salário desse período. E, se o empregado não cumprir o aviso, terá desconto no salário.

Importante observar que não há previsão legal para o aviso prévio cumprido em casa. Segundo orientação do Tribunal Superior do Trabalho (TST), se isso acontecer, o empregador deve pagar as verbas rescisórias até o 10º dia após o comunicado de rescisão. 

Salvo nos casos em que o empregado estiver em regime de teletrabalho, poderá continuar suas atividades normalmente de casa durante o período do aviso prévio.

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