Qual a diferença entre honorários e honorários de sucumbência?
Ao contratar uma equipe de advogados, você certamente se deparou com os termos honorários e honorários de sucumbência (ou honorários sucumbenciais) e ficou em dúvida sobre qual era a diferença, afinal, ambos são honorários.
Essa é uma dúvida comum. Vamos lá.
Quando falamos apenas “honorários” estamos nos referindo aos honorários contratuais. Esses são os honorários pagos ao advogado em decorrência do trabalho realizado.
O valor desses honorários contratuais é pactuado entre o cliente e o advogado/escritório livremente. Pode ser um valor fixo, uma porcentagem do êxito ou mesmo um valor por hora.
São devidos pelo cliente ao advogado independente do resultado do processo.
Por outro lado, os honorários de sucumbência são devidos pela parte vencida à parte vencedora em um processo judicial.
É a lei quem diz o valor a ser pago a título de honorários sucumbenciais, que, em regra, serão de 10 a 20% sobre o valor da causa.
São devidos pela parte que perdeu ao advogado da parte que venceu.
Exemplo:
“A” paga honorários contratuais ao FCA para processar o banco “B”.
O FCA vence o processo, cuja indenização pleiteada era de R$ 100.000.00 (cem mil reais).
O Banco B deverá pagar os R$ 100.000,00 para o “A” + 10% sobre esse valor (R$ 10.000.00) para o FCA, por ter perdido o processo.
Funciona como se fosse uma penalidade por ter levado a solução do conflito ao judiciário.
No vídeo abaixo, o Dr. Danilo F. Christófaro explica didaticamente o tema:
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