Por quanto tempo a construtora é responsável por defeitos do meu apartamento?
Em regra, a garantia da Construtora é de 5 (cinco) anos a contar da entrega do imóvel ao proprietário.
“Gabriela, passaram-se os 5 anos da garantia e ainda não tive o meu problema resolvido. O que eu faço? Perdi o meu direito de cobrar a garantia da construtora?”
Fique tranquilo, nem tudo está perdido!
É importante esclarecer que o prazo da garantia não diz respeito ao tempo que você tem para solicitar à Construtora o conserto do defeito, mas sim ao prazo em que o defeito ocorreu.
Explico: todo defeito que ocorrer ao imóvel dentro dos 5 anos da garantia, deverão ser resolvidos pela Construtora, mesmo que você demore mais do que este período para solicitar essa resolução.
Exemplo: Verifiquei que surgiu uma rachadura no meu imóvel 1 dia antes de terminar os 5 anos da garantia. Entrei em contato com a Construtora, mas demoraram 7 dias para me retornar. Perdi a garantia da Construtora?
A resposta é: Não!
Note que o defeito ocorreu dentro dos 5 anos garantidos. Nessa situação, é possível que você cobre a construtora pelo defeito apresentado.
Mas atenção: calcular o prazo, analisar o defeito e os detalhes do caso demanda experiência e conhecimento técnico.
Quer saber se o seu problema ainda é responsabilidade da construtora?
Contate nosso Núcleo Imobiliário, formado por especialistas na área que te darão todas as informações necessárias.
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