Condomínio não pode proibir morador inadimplente de usar piscina

O Superior Tribunal de Justiça decidiu que o condomínio não pode impedir que moradora inadimplente utilize as áreas comuns de lazer do empreendimento.

Para garantir que a moradora devedora pagasse as taxas condominiais em atraso, o condomínio havia proibido que ela e seus familiares utilizassem o clube do conjunto residencial.

A moradora prejudicada ingressou com ação contra o condomínio, alegando que a lei não prevê tal proibição. O condomínio, por sua vez, alegou que o regimento interno do condomínio e do clube previam a medida.

Os ministros entenderam que o direito do condômino ao uso das partes comuns, seja qual for a destinação a elas atribuídas pelo condomínio (piscina, quadra, parquinho etc.), decorre da própria previsão legal de utilização da unidade imobiliária.

 
 

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